Não.
A lei 10.406/02, artigo 1179, obriga todas as empresas a terem um responsável técnico com CRC.
“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.”
Mesmo nas pequenas empresas, é obrigatório que um profissional habilitado faça o trabalho.
Essa ideia há muito vigora no País, que o contabilista é apenas um peso, aí o pequeno empresário acha que pode fazer essa parte, é quando a empresa começa a afundar, pois ele não tem capacidade técnica sequer para imprimir um DARF.
Quando percebe, está com a empresa impossibilitada de trabalhar, o CNPJ fica inapto, as obrigações não são entregues, folha de pagamento não é feita, aí o passivo trabalhista é inevitável.
Se o contabilista é obrigatório, então saiba usar o honorário pago, converse mais com o profissional, peça ajuda, peça demonstrativos, análises financeiras, planejamento tributário, veja com ele formas de minimizar a folha de pagamento, faça do seu contabilista um parceiro para o seu crescimento.


