Como o próprio nome diz, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito justamente das pessoas com deficiência. Mas quem a lei considera pessoa com deficiência?
A legislação considera pessoa com deficiência aquela que:
- Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
- Estes impedimentos podem dificultar a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, o INSS entende que esse “impedimento” deve ser de “longo prazo”. Ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve ser superior a 2 anos.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que fica sem andar por 6 meses e precisa de uma cadeira de rodas para se locomover. Como o impedimento foi apenas por 6 meses (e não por “longo prazo”), esta pessoa não vai ter direito à contagem do seu tempo de serviço como pessoa com deficiência.


