Comece a separar a documentação, não deixe para a última hora
- a) Informe de rendimentos de salário e de autônomo, as empresas, tem até 28/02/2021, para entregar o informe de rendimentos.
- b) Informe de rendimento da imobiliária referente aluguéis recebidos, ou os valores recebidos, se fez o aluguel diretamente.
- c) Informe de rendimentos dos dividendos recebidos, se é sócio de empresa ou possui ações de empresa que pagou dividendos.
- d) O ganho de capital, se vendeu bens
- e) Documentos das aquisições efetuadas em 2020.
- f) Nome e CPF dos dependentes.
- g) Se o dependente não tiver cpf, já providencie, pois não será aceita a dedução sem a inscrição do dependente no cadastro cpf.
- h) Recibos de escolas, médicos, dentistas, convênios médicos.


