Já iniciamos 2021 e com ele, nossas obrigações, e uma delas é o Imposto de Renda, entre março e abril será preciso entregar o imposto de renda, fique por dentro se você está obrigado a declarar, veja o que obriga o contribuinte a entregar o imposto de renda.
a) Se recebeu rendimentos tributáveis em 2020, superior a R$ 28.559,70, alguns exemplos de rendimento tributável: Recebimento de Salário, recebimento de aluguel, recebimento de aposentadoria, resgate de previdência privada na modalidade PGBR entre outros.
b) Se recebeu rendimentos isentos, superior a R$ 40.000,00, alguns exemplos, rendimento de caderneta de poupança, recebimento de dividendos, etc.
c) Se obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens (como imóveis), se realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
d) Se teve receita bruta superior a R$ 142.798,50, referente a atividade rural e se irá compensar prejuízos anteriores na mesma atividade.
e) Se possuiu em 2020 bens e direitos superior a R$ 300.000,00.
f) Se passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim manteve-se até 31/12/2020.
g) Se optou pela isenção do ir sobre ganho de capital, na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda, seja destinado a aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias.


