O Contribuinte deve ficar atento a decisão judicial, pode haver verbas indenizatórias, que devem ser lançadas como rendimento isento e não tributável.
A parte tributável, deve ser lançada deduzindo-se os honorários advocatícios, na mesma proporção dos rendimentos tributáveis em relação ao total recebido.
O Recibo do Advogado deve ser lançado em pagamentos efetuados.
Mas tome cuidado antes de fazer esse lançamento, pois via de regra, cai em malha fina, mesmo que o lançamento esteja certo, aí você precisa do recibo do advogado e da sentença judicial, para apresentar na receita federal.


