Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição; e
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Cada uma destas aposentadorias tem requisitos diferentes. E, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos dependem do grau da deficiência (grave, moderada ou leve).
Portanto, eu vou explicar separadamente os requisitos de cada uma destas espécies.
1.Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência precisa de:
- 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for grave;
- 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for moderada;
- 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for leve.
- Lembrando que o deficiente que na data da emenda constitucional, que alterou a previdência em nov/2019, que tivesse 60 anos, homem e 55 anos, mulher, e tivesse 15 anos de contribuição, tem o direito a aposentadoria assegurado.
A tabela abaixo resume estes requisitos:
Deficiência Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos
Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?
Segundo a legislação, o grau da deficiência é definido por perícia médica e funcional a ser realizada pelo próprio INSS.
Além da perícia médica, também há a necessidade de uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.
Ou seja, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS vai realizar pelo menos duas perícias para determinar o grau de deficiência do trabalhador:
- A primeira com um médico; e
- A segunda com um assistente social.
Aliás, vale destacar a importância da perícia social para definição do grau de deficiência. Afinal, as condições sociais de cada pessoa também podem definir o nível de dificuldade da deficiência.
Nessa perícia com o assistente social, deve ser realizada uma entrevista para avaliar todas as circunstâncias sociais da pessoa com deficiência.
Por exemplo, é muito mais fácil classificar como grave a deficiência de um cadeirante que precisa do transporte público para trabalhar do que para alguém que tem automóvel próprio.
Afinal, as dificuldades daqueles que tem condições sociais menos favorecidas acabam sempre sendo maiores que as das demais pessoas.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL


