Você não deve nunca confundir a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da pessoa com deficiência. Muitas pessoas confundem estes dois benefícios, mas eles são muito diferentes.
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é voltada para aqueles trabalhadores que, por motivo de doença, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência não tem a ver com incapacidade para o trabalho. Até porque a maioria das pessoas com deficiência pode trabalhar.
Na verdade, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria comum (por tempo de contribuição ou idade), mas com regras um pouco mais vantajosas para essas pessoas.
Ou seja, deficiência e incapacidade são conceitos totalmente diferentes.
Outra diferença importante é que o titular da aposentadoria da pessoa com deficiência, se quiser, pode continuar trabalhando. Na aposentadoria por invalidez, não há essa possibilidade.
Por fim, vale destacar que a pessoa com deficiência também pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra todos os requisitos deste benefício:
- Possuir qualidade de segurada no momento do surgimento da incapacidade;
- Cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais (com algumas exceções); e
3. Estar permanentemente incapacitada para o trabalho


