Você sabe como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
As regras da aposentadoria da pessoa com deficiência são um pouco mais vantajosas que as dos demais trabalhadores.
Portanto, é muito importante conhecê-las. Aliás, segundo dados do IBGE, mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Apesar disso, muitos não conhecem os seus direitos.
Portanto, agora eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Infelizmente, as pessoas com deficiência enfrentam dificuldades de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho muito maiores que as demais pessoas.
Dessa forma, a legislação precisa criar regras que garantam algum tipo de “vantagem” com o objetivo de aumentar as condições de igualdade para essas pessoas.
Por isso existe o Estatuto da Pessoa com Deficiência. E, pelo mesmo motivo, a Constituição Federal passou a garantir, a partir de 2005, o direito da pessoa com deficiência a uma aposentadoria mais vantajosa, com regras mais benéficas.
Ou seja, como o próprio nome diz, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria específica voltada apenas para as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que venham a cumprir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Na prática, a aposentadoria da pessoa com deficiência só foi criada a partir de 2013, com a edição da Lei Complementar nº 142/2013.
Porém, o tempo de contribuição anterior à sua edição também pode ser considerado para a concessão deste benefício, desde que a deficiência seja comprovada por documentos


