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Como declarar valores recebidos, de origem trabalhista, referente decisões judiciais.

O Contribuinte deve ficar atento a decisão judicial, pode haver verbas indenizatórias, que devem ser lançadas como rendimento isento e não tributável.

A parte tributável, deve ser lançada deduzindo-se os honorários advocatícios, na mesma proporção dos rendimentos tributáveis em relação ao total recebido.

O Recibo do Advogado deve ser lançado em pagamentos efetuados.

Mas tome cuidado antes de fazer esse lançamento, pois via de regra, cai em malha fina, mesmo que o lançamento esteja certo, aí você precisa do recibo do advogado e da sentença judicial, para apresentar na receita federal.