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O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?

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  • Dr. Val Responde
  • O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?

Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: -pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros); -pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.

A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. (Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987)