A grosso modo, podemos dizer que é o salário do administrador da empresa, seja ele sócio ou terceiro que os sócios escolhem através de ATA, registrada nas juntas comerciais dos Estados.
Não é salário, porque não incide férias, 13º, FGTS entre outros, sobre o pró-labore incide o INSS, que conta tempo para aposentadoria e o Imposto de renda.


