A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O Contribuinte deve calcular, qual é mais vantajoso, se as despesas dedutíveis ultrapassarem R$ 16.754,34, então optar pelas despesas, mas não se esqueça, precisa ter todos os comprovantes, pois se cair em malha fina, terá de apresentá-los.


