A obrigatoriedade será medida pelo valor dos bens, no custo de aquisição. Então se adquiriu um bem em 1994 por R$ 10.000,00 e hoje ele vale R$ 400.000,00, tem que considerar o custo de aquisição, ou seja, R$ 10.000,00 para saber se os bens ultrapassam R$ 300.000,00.


