Para ser uma EPP – Empresa de Pequeno Porte, o faturamento anual, não pode ultrapassar R$4.800.000,00.
O que importa de verdade, é que essas empresas têm tratamento diferenciado, vejamos alguns:
-Na justiça comum, pode utilizar os tribunais especiais, o antigo, pequenas causas.
-Preferência em licitações.
-Podem ser representadas na justiça do trabalho, por terceiro que tenha conhecimento dos fatos.
-Dispensa de algumas obrigações trabalhistas.
-Menos burocracia, para abrir e fechar a empresa.
-Enquadrar no SIMPLES NACIONAL, sistema unificado de pagamento de tributos, com alíquotas menores.


