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Quais as formas de tributação das empresas?

A tributação de cada empresa, vai depender do porte, da participação societária e do objeto social.

Simples Nacional – forma de recolhimento de tributos de forma unificada, ou seja, tributos da União, Estados, Municípios e Previdência Social, as alíquotas dependem de faturamento acumulado nos últimos doze meses e objeto social da empresa.

Podem se enquadrar, empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00, para a grande maioria das empresas, é a forma mais vantajosa de recolhimento, pois além das alíquotas menores, há menos burocracia

Entretanto, para algumas empresas,  não é simples determinar se é vantajoso recolher por essa modalidade, é preciso consultar um especialista.

A opção pelo simples, se a empresa ainda não é enquadrada, deve ser feita em janeiro e vale para todo o ano calendário, só podendo ser mudada em janeiro do ano seguinte.

Para optar pelo simples nacional, a empresa não pode ter débitos, se os tiver, devem ser quitados ou parcelados.

Lucro presumido – O nome é auto explicativo, a União determina qual o lucro para determinadas atividades, e aplica-se as alíquotas de IR e CSL, sobre esse lucro presumido.

Mas não é só isso, tem que pagar o PIS o COFINS e as contribuições sociais sobre folha de pagamento, por isso a necessidade de um especialista dizer o que é mais vantajoso, tributar pelo simples nacional ou pelo lucro presumido.

Lucro Real – O nome também, é auto explicativo, IR e CSL, são apurados a partir do resultado contábil obtido pela diferença entre receitas e despesas, se a empresa tiver prejuízo, não paga esses tributos.

Entretanto PIS e COFINS são tributados na forma não cumulativa, um cálculo parecido com a apuração do ICMS, as alíquotas são altíssimas, e se a empresa não tiver créditos, caso dos prestadores de serviço, a tributação fica inviável.

Assim como no lucro presumido, é preciso que um especialista faça um estudo, se é vantagem optar por essa tributação.

Empresas que faturam mais de R$ 78.000.000,00, são obrigadas a tributar pelo lucro real.

A opção pelo lucro presumido ou lucro real, também se dá no mês de janeiro, através do primeiro recolhimento do tributo.

Diferentemente do SIMPLES NACIONAL, que o fisco tem que aceitar o seu enquadramento, o LUCRO PRESUMIDO e o LUCRO REAL, o contribuinte que decide com base no conhecimento da legislação.